| Programa de Áreas Estratégicas e Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia |
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"ATENÇÃO: "Inscrição restrita aqueles que tiverem suas candidaturas aprovadas previamente no âmbito dos editais lançados pela Coordenador-Geral de Programas Estratégicos da Capes."
A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no uso de suas atribuições, torna público o regulamento para seleção e concessão de bolsas de diferentes modalidades no Exterior com vistas a atender áreas do conhecimento de natureza estratégica para o país em vinculação com os programas especiais da Capes. A Capes concede bolsas aos participantes dos projetos de pesquisa integrantes do Programa Nacional de Apoio ao Ensino e à Pesquisa em Áreas Estratégicas (PRONAP) e aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), com vistas à inserção internacional de estudantes e pesquisadores, ao estabelecimento de intercâmbio científico e a abertura de novas linhas de pesquisa, para o desenvolvimento no País. Tais bolsas destinam-se a pesquisadores participantes dos projetos de pesquisa aprovados, exclusivamente, nos editais lançados pela Coordenação-Geral de Programas Estratégicos - (CGPE) da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) para realização de atividades no Exterior, devendo ser solicitadas de acordo com o planejado nos projetos e, somente, nas modalidades previstas no edital específico a que se vincula o projeto. A duração das bolsas para realização das atividades no Exterior varia de acordo com a modalidade concedida e o cronograma de execução proposto na candidatura dentro da vigência do projeto. A natureza das atividades que compreendem a estada no Exterior apresenta a perspectiva de colaboração entre pesquisadores, não cabendo encargos recíprocos para desenvolvimento que impliquem, por exemplo, o pagamento de taxas escolares. Durante o período de análise da candidatura na Capes, recomenda-se antecipar providências de utilidade futura, tais como, a realização do teste de proficiência de idioma estrangeiro, quando couber, e a obtenção de informações sobre o visto de entrada no país de destino, prevenindo atrasos no início do estágio. Reprogramações do período do estágio originalmente proposto deverão ser formalizados junto a CGPE-DPB, obedecendo os prazos-limite estabelecidos no projeto. Apos a emissão da Carta de Concessão pela DRI, os candidatos deverão encaminhar, por meio do processo eletrônico, os seguintes documentos para implementação da bolsa: confirmação da obtenção do visto para o país de destino, dados bancários no Brasil, resultado do Teste de Proficiência no idioma do país de destino, de acordo com as normas da DRI para a modalidade de bolsa pretendida, e Termo de Compromisso, devidamente assinado. Desde Maio de 2010, a CAPES concede Auxílio-deslocamento para aquisição de passagens aéreas pelo bolsista, considerando o valor para o trecho descrito na carta de concessão e nos documentos pertinentes à candidatura. Os procedimentos relativos à reserva e compra dos bilhetes aéreos são de responsabilidade dos próprios candidatos. A saída para o estágio deve ocorrer na primeira quinzena do mês de início da vigência da bolsa, e a implementação desta fica condicionada ao envio da documentação complementar supracitada com antecedência de quinze dias à data de embarque.
Para fazer sua inscrição e acompanhar o andamento de sua solicitação clique, respectivamente, nos links Inscrições on-line e Situação do processo. Caso seja necessário o envio de documentos, após a efetivação da inscrição on-line, utilize os recursos disponíveis ao clicar no item Envio de Documentos Avulsos.
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